O FAMI 2030
Conheça o Fundo para o Asilo,
a Migração e a Integração 2030
O que é
A Comissão Europeia aprovou o Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI 2030) para o próximo período de programação 2021-2027. Através deste Programa, Portugal dispõe de 74,5 milhões de euros para financiar investimentos na área da gestão dos fluxos migratórios.
O Programa FAMI 2030 destina-se a: reforçar o sistema de asilo e acolhimento; favorecer a migração legal e promover a inclusão socioeconómica de nacionais de países terceiros; lutar contra a migração irregular e melhorar a eficácia, a segurança e a dignidade do regresso e da readmissão; e, ainda, aumentar a solidariedade e a partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros.
Como se aplica
O valor disponível no Programa é distribuído por objetivos específicos e assistência técnica.
As condições a cumprir por quem se quiser candidatar estão definidas no regime geral de aplicação dos fundos europeus e nos avisos de concurso.
Quem pode ser apoiado
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Entidades públicas da administração central, regional e local
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Entidades privadas sem fins lucrativos ou equiparadas
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Organizações internacionais
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Associações de refugiados ou de migrantes
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Associações de empresários ou de trabalhadores
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Entidades do ensino superior e centros de investigação
Os beneficiários dos apoios serão definidos nos avisos de concurso.
Objetivos específicos
O FAMI 2030, alinhado com as prioridades da União Europeia, estrutura-se em quatro objetivos específicos:
Asilo
Investindo na eficiência dos procedimentos de proteção internacional, no reforço dos serviços prestados em infraestruturas de acolhimento, na autonomização supervisionada de menores não acompanhados e, ainda, em medidas alternativas à detenção.
Voltar
Investindo nos regressos voluntários e na reintegração nos países de origem, no combate à migração irregular, na qualificação das infraestruturas de instalação temporária e na monitorização dos regressos forçados.
Migração legal e integração
Apoiando uma maior capilaridade e equidade no acesso a bens e serviços, a integração e participação ativa na sociedade portuguesa, a mobilidade laboral, o reagrupamento familiar, a aprendizagem da língua portuguesa, a aquisição de competências digitais e outras relevantes para a integração no mercado de trabalho nacional.
Solidariedade
Apoiando a cooperação com países terceiros, através da reinstalação e de outras vias legais, e a solidariedade entre Estados-Membros, através da transferência de requerentes ou beneficiários de proteção internacional.
Áreas a apoiar
Asilo
Reforçar e desenvolver todos os aspetos do Sistema Europeu Comum de Asilo, incluindo a sua dimensão externa.
Principais iniciativas
- Qualificação do serviço nacional de asilo
- Infraestruturas de acolhimento
- Apoio jurídico, psicossocial, financeiro, médico e bens essenciais
- Promoção da saúde mental
- Cursos de língua e cultura portuguesas
- Acesso à habitação
- Centros comunitários e equipas de rua, incluindo autonomização supervisionada de menores não acompanhados
- Medidas alternativas à detenção
- Sensibilização da sociedade de acolhimento e incremento da rede institucional de acolhimento
- Capacitação de recursos humanos, estudos e eventos de partilha de boas práticas
Voltar
Contribuir para lutar contra a migração irregular, melhorando a eficácia, a segurança e a dignidade do regresso e da readmissão, e promover uma reintegração inicial efetiva em países terceiros e promover essa reintegração.
Principais iniciativas
- Centros de Instalação Temporária ou espaços equiparados
- Medidas alternativas à detenção
- Retorno forçado – medidas de afastamento, monitorização e sistemas de informação
- Retorno voluntário e reintegração nos países de origem
- Combate à migração irregular – inspeção e fiscalização, sensibilização e informação
- Vítimas de tráfico de seres humanos
- Capacitação de recursos humanos, estudos e eventos de partilha de boas práticas
Migração legal e integração
Reforçar e favorecer a migração legal para os Estados-Membros, de acordo com as suas necessidades económicas e sociais, e promover e contribuir para a integração e inclusão social efetivas dos nacionais de países terceiros
Principais iniciativas
- Formação em língua portuguesa
- Educação não formal
- Educação intercultural em contexto escolar
- Programas de mentoria
- Empregabilidade
- Reagrupamento familiar
- Centro de contacto
- Mobilidade laboral
- Acesso à habitação
- Capacitação de recursos humanos, estudos e eventos de partilha de boas práticas
- Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes
- Planos Municipais para a Integração de Migrantes
Solidariedade
Aumentar a solidariedade e a partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros, em especial a favor dos mais afetados pelos desafios em matéria de migração e asilo, inclusive através de uma cooperação prática.
Principais iniciativas
- Reinstalação
- Admissão por motivos humanitários
- Recolocação
- Acordos bilaterais
- Capacitação de recursos humanos, estudos e eventos de partilha de boas práticas
Programação Financeira
Distribuição por Objetivos Específicos e Assistência Técnica
Programação Financeira
Distribuição por Objetivos Específicos e Assistência Técnica
Modelo de Governação
Comité de Acompanhamento
O Comité de Acompanhamento do FAMI 2030 é o órgão responsável por acompanhar a execução do Programa, sendo constituído por um leque diversificado de entidades, públicas e privadas, fazendo assim cumprir o princípio da parceria que subjaz ao ciclo de vida do Programa FAMI 2030.
O Comité aprova a metodologia e os critérios utilizados na seleção das operações, os relatórios anuais de desempenho, os planos de avaliação e de comunicação, bem como qualquer proposta da Autoridade de Gestão com vista à alteração do Programa FAMI 2030. O Comité analisa os progressos realizados na execução do Programa e na consecução dos seus objetivos, a contribuição do Programa para as recomendações especificas, os progressos alcançados na realização das avaliações, a execução das ações de comunicação e de promoção da notoriedade e, ainda, o cumprimento das condições habilitadoras e a sua aplicação. O Comité pode, ainda, formular recomendações dirigidas à Autoridade de Gestão decorrentes do acompanhamento das várias medidas e intervenções de que são responsáveis visando a melhoria da eficácia e da eficiência do Programa.
Regulamento Interno do Comité de Acompanhamento do FAMI 2030
Lista dos membros do Comité de Acompanhamento do FAMI 2030
6ª Consulta escrita ao Comité de Acompanhamento | 20 de março de 2024
- Aprovado o Relatório Anual de Desempenho 2023
- Aprovada proposta de alteração ao Programa aprovado pela Comissão Europeia, através da decisão c(2022) 9332 final, de 08/12/2022, alterada pela decisão C(2023)7348, de 23 de outubro
5ª Consulta escrita ao Comité de Acompanhamento | 31 de janeiro de 2024
4ª Consulta escrita ao Comité de Acompanhamento | 7 de dezembro de 2023
- Metodologia e Critérios de Seleção das Candidaturas, aprovada versão 0.4
- Aprovada a Estratégia e Plano de Comunicação do FAMI 2030
- Aprovado o Plano de Avaliação do FAMI 2030
2ª Reunião do Comité de Acompanhamento | 2 de outubro de 2023
- Sinopse da 2ª reunião do Comité de Acompanhamento
- Apresentação da 2ª reunião do Comité de Acompanhamento
- Metodologia e Critérios de Seleção das Candidaturas, aprovada versão 0.3