Portaria n.º 164/2025/2
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a assumir a plurianualidade dos encargos relativos aos apoios financeiros a conceder às entidades da sociedade civil cujas candidaturas ao aviso FAMI 2030-2023-4, visando a criação ou a manutenção de centros locais de apoio à integração de migrantes, foram aprovadas, mas não obtiveram financiamento.