Plano Anual de Avisos do FAMI 2030 aprovado para 2025

Aprovado o Plano Anual de Avisos do FAMI 2030 pela Subcomissão Específica do Programa FAMI.
28 de Janeiro, 2025

A Subcomissão Específica do Programa FAMI, no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, aprovou o Plano Anual de Avisos (PAA) para 2025. Este plano define os avisos para apresentação de candidaturas que decorrem de janeiro a dezembro de 2025 e é um instrumento essencial para apoiar os beneficiários no planeamento e execução dos seus projetos.

O que é o Plano Anual de Avisos?

O Plano Anual de Avisos organiza os avisos para apresentação de candidaturas por quadrimestres, incluindo informação detalhada sobre os objetivos, os beneficiários elegíveis, as ações financiáveis, os montantes disponíveis e os territórios abrangidos. Este planeamento confere previsibilidade aos beneficiários, permitindo-lhes preparar melhor os seus investimentos.

Simplificação e agilidade na aprovação de avisos

Os avisos aprovados no Plano Anual de Avisos e publicados até ao final do mês seguinte ao término do primeiro quadrimestre não necessitam de aprovação adicional pela Subcomissão Específica. Esta medida reduz a burocracia, acelera a publicação dos avisos e promove uma execução mais eficiente dos projetos, em conformidade com os princípios de simplificação administrativa e orientação para resultados do Portugal 2030 e do FAMI 2030.

Onde consultar o Plano Anual de Avisos?

A versão completa do Plano Anual de Avisos está disponível no site do Portugal 2030 e nos sites dos diferentes programas. O Plano Anual de Avisos do FAMI 2030 está disponível aqui.

Um passo essencial para o sucesso do FAMI 2030

O Plano Anual de Avisos do FAMI 2030 reforça o compromisso com a transparência, a eficácia e o apoio aos beneficiários. Este plano assegura uma gestão organizada e eficiente, promovendo projetos alinhados com os objetivos estratégicos do Programa FAMI 2030.

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