Prorrogação do aviso FAMI2030-2024-17 sobre Migração Laboral

Data de fecho do aviso FAMI2030-2024-17 | Migração laboral foi prorrogada até 31 de março de 2025, até às 18h00.
17 de Fevereiro, 2025

A Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 republicou o aviso FAMI2030-2024-17 | Migração Laboral circunscrevendo a alteração à prorrogação da data de encerramento do aviso, não existindo qualquer impacto nas condições de admissibilidade e de seleção das candidaturas.

Esta alteração permite reforçar a sua divulgação junto dos potenciais beneficiários.

Atentos os princípios gerais da atividade administrativa legalmente assegurados, clarifica-se que, caso as entidades assim o considerem, é possível revisitar e alterar as candidaturas em preenchimento e submetidas.

Assim, relembram-se as principais condições do Aviso:

O aviso visa apoiar iniciativas que facilitem o desenvolvimento de esquemas de mobilidade laboral para Portugal, contribuindo para a integração efetiva de nacionais de países terceiros, o crescimento económico e a sustentabilidade demográfica do país.

Podem candidatar-se, em parceria, entidades da administração pública central, autarquias locais, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, associações empresariais, empresas e organizações internacionais.

Não será aprovada uma operação cujo custo total seja igual ou inferior a 200 000€.

A taxa de cofinanciamento da(s) operação(ões) é de 75%.

Os custos elegíveis incluem custos diretos e indiretos. Os custos indiretos elegíveis são calculados com base numa taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis apurados.

A dotação indicativa do aviso é de 1 150 000 €.

O pagamento a título de adiantamento reveste a modalidade de adiantamento inicial de 10% do valor total de fundo aprovado.

Todas as ações elegíveis previstas são obrigatórias, exceto a g):

a) Campanhas de sensibilização e informação, em países terceiros, sobre canais de migração legal para Portugal e para a União Europeia;

b) Sessões de informação, em países terceiros, dirigidas aos NPT sobre como viver e trabalhar em Portugal, incidindo sobre temas como fiscalidade, pensões e segurança social, seguros de saúde, legislação laboral, higiene e segurança no trabalho, habitação, reagrupamento familiar;

c) Ações de divulgação, em países terceiros, sobre ofertas de emprego em Portugal cumprindo o estipulado no Código do Trabalho;

d) Pacotes de sensibilização, informação e de capacitação de entidades empregadoras portuguesas que tenham intenção de recrutar trabalhadores em países terceiros, em temas como recrutamento ético, não discriminação, títulos de residência que habilitam para o trabalho, entre outros;

e) Ações de dinamização do recrutamento em parceria com estruturas, públicas ou privadas, de emprego nos países de origem;

f) Ações de língua portuguesa, em países terceiros, dirigidas aos NPT com interesse em trabalhar em Portugal;

g) Arrendamento temporário dirigido a NPT participantes nas ações de dinamização do recrutamento Portugal para trabalhar.

Algumas das ações podem ser desenvolvidas em modelo híbrido, desde que justificado e quando aplicável.

A operação deve assegurar que 160 participantes, ou mais, beneficiam de regimes de mobilidade.

As operações devem ser materialmente concluídas até à data-limite do período de elegibilidade da despesa, 31 de dezembro de 2027.

As candidaturas podem ser submetidas até 31 de março de 2025, até às 18h00.

Os interessados devem consultar a página de avisos a concurso e o Balcão dos Fundos para mais informações.

Outras páginas que podem ser úteis

 

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