A Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 republicou o aviso FAMI2030-2024-17 | Migração Laboral circunscrevendo a alteração à prorrogação da data de encerramento do aviso, não existindo qualquer impacto nas condições de admissibilidade e de seleção das candidaturas.
Esta alteração permite reforçar a sua divulgação junto dos potenciais beneficiários.
Atentos os princípios gerais da atividade administrativa legalmente assegurados, clarifica-se que, caso as entidades assim o considerem, é possível revisitar e alterar as candidaturas em preenchimento e submetidas.
Assim, relembram-se as principais condições do Aviso:
O aviso visa apoiar iniciativas que facilitem o desenvolvimento de esquemas de mobilidade laboral para Portugal, contribuindo para a integração efetiva de nacionais de países terceiros, o crescimento económico e a sustentabilidade demográfica do país.
Podem candidatar-se, em parceria, entidades da administração pública central, autarquias locais, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, associações empresariais, empresas e organizações internacionais.
Não será aprovada uma operação cujo custo total seja igual ou inferior a 200 000€.
A taxa de cofinanciamento da(s) operação(ões) é de 75%.
Os custos elegíveis incluem custos diretos e indiretos. Os custos indiretos elegíveis são calculados com base numa taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis apurados.
A dotação indicativa do aviso é de 1 150 000 €.
O pagamento a título de adiantamento reveste a modalidade de adiantamento inicial de 10% do valor total de fundo aprovado.
Todas as ações elegíveis previstas são obrigatórias, exceto a g):
a) Campanhas de sensibilização e informação, em países terceiros, sobre canais de migração legal para Portugal e para a União Europeia;
b) Sessões de informação, em países terceiros, dirigidas aos NPT sobre como viver e trabalhar em Portugal, incidindo sobre temas como fiscalidade, pensões e segurança social, seguros de saúde, legislação laboral, higiene e segurança no trabalho, habitação, reagrupamento familiar;
c) Ações de divulgação, em países terceiros, sobre ofertas de emprego em Portugal cumprindo o estipulado no Código do Trabalho;
d) Pacotes de sensibilização, informação e de capacitação de entidades empregadoras portuguesas que tenham intenção de recrutar trabalhadores em países terceiros, em temas como recrutamento ético, não discriminação, títulos de residência que habilitam para o trabalho, entre outros;
e) Ações de dinamização do recrutamento em parceria com estruturas, públicas ou privadas, de emprego nos países de origem;
f) Ações de língua portuguesa, em países terceiros, dirigidas aos NPT com interesse em trabalhar em Portugal;
g) Arrendamento temporário dirigido a NPT participantes nas ações de dinamização do recrutamento Portugal para trabalhar.
Algumas das ações podem ser desenvolvidas em modelo híbrido, desde que justificado e quando aplicável.
A operação deve assegurar que 160 participantes, ou mais, beneficiam de regimes de mobilidade.
As operações devem ser materialmente concluídas até à data-limite do período de elegibilidade da despesa, 31 de dezembro de 2027.
As candidaturas podem ser submetidas até 31 de março de 2025, até às 18h00.
Os interessados devem consultar a página de avisos a concurso e o Balcão dos Fundos para mais informações.