Na sequência da publicação do aviso FAMI2030-2024-11 a Autoridade de Gestão do FAMI 2030 aprovou a operação “Direitos sem fronteiras: Cooperação para o fortalecimento dos direitos humanos nos Centros de Detenção para fins migratórios em Portugal” que tem por finalidade fornecer aos migrantes presentes em Centros de Instalação Temporária ou Espaços Equiparados, informações essenciais sobre os seus direitos, melhorar a capacidade dos profissionais que trabalham neste contexto com base uma abordagem de direitos humanos e fornecer informação relevante à entidade gestora destes espaços para melhoria das suas condições de funcionamento, em linha com as normas de direitos humanos aplicáveis.
A operação alinha-se com as normas internacionais de direitos humanos e procura apoiar o Estado Português a cumprir as suas obrigações em matéria de proteção dos direitos da pessoa migrante em contexto de retorno e detenção administrativa.
Para o efeito, serão disponibilizados materiais informativos e organizadas sessões de informação individuais ou em grupo para migrantes e serão realizadas sessões de reforço de capacidades e momentos informativos para profissionais, bem como entrevistas e questionários sobre as condições de detenção para informar e sensibilizar os profissionais da PSP e demais parceiros relevantes.
Esta operação será desenvolvida pela Organização Internacional para as Migrações, tem como locais de intervenção do projeto Porto, Lisboa e Faro e é financiada a 75% pelo FAMI 2030, no valor de 478.228,92 €.
A operação “Direitos sem fronteiras: Cooperação para o fortalecimento dos direitos humanos nos Centros de Detenção para fins migratórios em Portugal” tem como realizações esperadas proporcionar formação a 500 profissionais, dos quais pelos menos 280 devem considerá-la útil para o seu trabalho, estando mesmo a utilizar as aptidões e competências adquiridas na sua atividade profissional.
Esta operação concorre para Objetivo Específico 3 “Voltar” do Programa FAMI 2030, que visa contribuir para lutar contra a migração irregular, melhorando a eficácia, a segurança e a dignidade do regresso e da readmissão, e promover uma reintegração inicial efetiva em países terceiros e promover essa reintegração.