Apoio a regressos voluntários e reintegração nos países de origem

A Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030 aprovou uma operação para apoio a regressos voluntários e reintegração nos países de origem.
9 de Agosto, 2024

Na sequência da publicação do aviso FAMI2030-2023-6 a Autoridade de Gestão do FAMI 2030 aprovou a operação “Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração – ARVoRe IX” que tem por finalidade facilitar o retorno voluntário aos seus países de origem de nacionais de países terceiros que não desejem ou não pretendam continuar em Portugal, independentemente do seu género, idade, capacidade e outras diversidades, assim como contribuir para o apoio à reintegração, no período compreendido entre 2024 e 2026.

Para o efeito, serão desenvolvidas ações de aconselhamento, online ou presenciais, sobre o apoio ao retorno voluntário e à reintegração, a assistência disponibilizada e os procedimentos de apoio, bem como sobre o contexto no país de origem e qualquer outra informação necessária para a tomada de decisão.

Os apoios a conceder incluem o pagamento da viagem de regresso, apoio pecuniário individual, assistência médica pré-partida e na viagem de regresso, assistência em trânsito e à chegada, apoio monetário à reintegração, apoio psicossocial, visitas de monitorização, entre outros. Estão previstas ações específicas no Brasil, face ao elevado número de regressos, que incluem um seminário final em 2026 sobre reintegração sustentável.

Serão, ainda, produzidos materiais informativos para divulgação e suporte ao trabalho desenvolvido e realizada a articulação necessária com entidades parceiras relevantes, em Portugal para efeitos de disseminação das oportunidades disponibilizadas pela operação, e no Brasil para acompanhamento e reintegração dos regressados.

Esta operação será desenvolvida pela Organização Internacional para as Migrações e é financiada a 90% pelo FAMI 2030, no valor de 2.330.075,06 €

Prevê-se com o seu desenvolvimento apoiar 880 retornados que regressem voluntariamente e 140 retornados que recebam assistência à reintegração. Prevê-se, ainda, realizar atividades de capacitação junto das entidades parceiras e a aquisição de equipamento de sistemas TIC.

Esta operação concorre para o Objetivo Específico 3 “Voltar” do Programa FAMI 2030, que visa contribuir para lutar contra a migração irregular, melhorando a eficácia, a segurança e a dignidade do regresso e da readmissão, e promover uma reintegração inicial efetiva em países terceiros e promover essa reintegração.

 

Imagem ilustrativa elaborada por IA

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