Parlamento Europeu valida acordo final do Novo Pacto sobre Migração e Asilo da União Europeia

O Parlamento Europeu aprovou, no passado dia 10 de abril, dez textos legislativos para reformar a política europeia de migração e asilo, como acordado com os Estados-Membros da União Europeia (EU) em dezembro.
11 de Abril, 2024

Solidariedade e responsabilidade

Para ajudar os Estados-Membros sujeitos a pressões migratórias, o Regulamento relativo à gestão do asilo e da migração prevê que os demais países da UE contribuam para a recolocação de requerentes de asilo ou de beneficiários de proteção internacional no seu território, através de contribuições financeiras ou através de apoio técnico e operacional. Serão também atualizados os critérios segundo os quais um Estado-Membro é responsável pela análise dos pedidos de proteção internacional.

Mais informações sobre o Regulamento relativo à gestão do asilo e da migração.

 

Fazer face a situações de crise

O Regulamento sobre a resposta a situações de crise e de força maior estabelece um mecanismo para assegurar a solidariedade e o apoio aos Estados-Membros que enfrentam um afluxo excecional de nacionais de países terceiros.

Mais informações sobre o Regulamento relativo à resposta a situações de crise.

 

Triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras da UE

As pessoas que não reúnam as condições para entrar na UE serão sujeitas a um procedimento de triagem prévio à sua entrada que inclui: a identificação, a recolha de dados biométricos e o controlo sanitário e de segurança, durante um período máximo de sete dias. Os Estados-Membros terão de criar mecanismos de controlo independentes para garantir o respeito pelos direitos fundamentais.

Mais informações sobre o novo Regulamento Triagem.

 

Procedimentos de asilo mais rápidos

Será estabelecido um novo procedimento comum em toda a União Europeia para conceder e retirar proteção internacional. No futuro, o tratamento dos pedidos de asilo nas fronteiras da UE terá de ser mais rápido, com prazos mais curtos para os pedidos infundados ou inadmissíveis.

Mais informações sobre o Regulamento Procedimento de Asilo.

 

Regulamento Eurodac

Os dados das pessoas que chegam irregularmente à União Europeia, incluindo impressões digitais e imagens faciais a partir dos seis anos, serão armazenados na base de dados Eurodac que foi alvo de uma reformulação. As autoridades poderão também registar se alguém pode representar uma ameaça à segurança, se ou violento ou se estava armado.

Mais informações sobre as novas regras do sistema Eurodac.

 

Condições de Asilo

O Parlamento apoiou igualmente novas regras comuns para todos os Estados-Membros em matéria de reconhecimento do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária, bem como no que diz respeito aos direitos concedidos aos beneficiários de proteção. Os Estados-Membros devem avaliar a situação no país de origem com base nas informações da Agência da União Europeia para o Asilo e o estatuto de refugiado será revisto regularmente. Os requerentes de proteção terão de permanecer no território do Estado-Membro responsável pelo seu pedido ou no qual a proteção foi concedida.

Mais informações sobre o Regulamento relativo às Condições de Asilo.

 

Acolhimento de requerentes de asilo

Os Estados-Membros terão de assegurar normas de acolhimento equivalentes para os requerentes de asilo no que diz respeito, por exemplo, ao alojamento, à escolaridade e aos cuidados de saúde. Os requerentes de asilo registados poderão começar a trabalhar o mais tardar seis meses após a apresentação do pedido. As condições de detenção e a restrição da liberdade de circulação serão regulamentadas.

Mais informações sobre a Diretiva Condições de Acolhimento.

 

Via segura e legal para a Europa

No âmbito de um novo quadro em matéria de reinstalação e admissão por motivos humanitários, os Estados-Membros irão disponibilizar, a título voluntário, o acolhimento de refugiados reconhecidos pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, provenientes de países terceiros, que viajarão para o território da UE de forma legal, organizada e segura.

Mais informações sobre o Quadro de Reinstalação Europeu.

 

Próximos passos

Uma vez formalmente aprovado pelo Conselho, as leis entrarão em vigor após terem sido publicadas no Jornal Oficial. Os regulamentos deverão começar a ser aplicados dentro de dois anos. No que respeita à diretiva relativa às condições de acolhimento, os Estados-Membros terão dois anos para fazer as alterações das respetivas legislações nacionais.

Ao adotar o presente relatório, o Parlamento Europeu está a:

  • responder às expectativas dos cidadãos no sentido de reforçar o papel da UE no combate a todas as formas de migração irregular e reforçar a proteção das fronteiras externas da União Europeia, respeitando simultaneamente os direitos humanos;
  • aplicar regras comuns em todos os Estados-Membros no acolhimento de migrantes, a reforçar o papel da UE e a reformar o sistema europeu de asilo com base nos princípios da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades, conforme expresso nas propostas 42.2, 43.1, 43.2, 44.1, 44.2, 44.3 e 44.4 das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa

Fonte: © European Union 2024 – Source: EP

Outras páginas que podem ser úteis

 

Eventos