Publicados 3 avisos pela Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030

Foram hoje lançados, pela Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030, 3 avisos para apresentação de candidaturas para Acolhimento de requerentes de proteção internacional espontâneos, Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes e Educação intercultural em contexto escolar, num total de 5 375 000€.
30 de Outubro, 2023

Os avisos publicados para apresentação de candidaturas estão ao abrigo dos objetivos específicos Asilo (OE1) e Migração legal e integração (OE2), nomeadamente:

  • AVISO FAMI2030-2023-3 | o Acolhimento de requerentes de proteção internacional espontâneos, com uma dotação de 1,5M€, dirige-se a entidades da sociedade civil ou autarquias locais.

Concorrendo para o OE1 – Asilo do Programa, visa apoiar a gestão do sistema de asilo e de acolhimento português, através da manutenção e qualificação das infraestruturas e dos serviços prestados em centros de acolhimento e outras instalações que sirvam propósitos de acolhimento de requerentes de proteção internacional espontâneos, incluindo crianças e jovens não acompanhados.

  • AVISO FAMI2030-2023-4 | Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), com uma dotação de 3 250 000€, dirige-se a entidades da sociedade civil.

Visa apoiar unidades locais de atendimento que disponibilizam aconselhamento geral e assistência a nacionais de países terceiros em áreas como habitação, subsistência, psicologia, saúde, orientação jurídica, entre outras questões do quotidiano, prevendo que o atendimento seja personalizado a nacionais de países terceiros, o qual pode ser disponibilizado através de serviços fixos ou em regime de itinerância, segundo o modelo de atendimento integrado implementado pela entidade competente – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, concorrendo assim para o OE 2 – Migração legal e integração do Programa.

  • AVISO FAMI2030-2023-5 | Educação intercultural em contexto escolar, com uma dotação de 625 000€, dirige-se a instituições do sistema de educativo, incluindo agrupamentos de escolas, bem como autarquias locais, comunidades intermunicipais e/ou áreas metropolitanas.

Concorrendo também para o OE 2 – Migração legal e integração do Programa, visa apoiar as comunidades educativas na prevenção/diminuição do abandono escolar precoce e do insucesso escolar de crianças e jovens nacionais de países terceiros através da educação intercultural em contexto escolar, como oportunidade e fonte de aprendizagem.

O período para a apresentação de candidatura inicia-se no dia seguinte ao da publicação (amanhã) 31/10/2023 até 30/11/2023, exceto o AVISO FAMI2030-2023-5 que decorre até 29/12/2023.

Para melhor detalhe, deve ser consultada a página da internet do FAMI 2030  e o Balcão dos Fundos.

Outras páginas que podem ser úteis

 

Eventos