No passado dia 23 de outubro, a Comissão Europeia aprovou a primeira proposta de alteração ao Programa FAMI (v.02).
A alteração ao Programa, aprovado inicialmente pela Comissão Europeia através de Decisão C(2022) 9332 final, de 8 de dezembro, permitiu, para além de alguns ajustamentos de medidas à luz do diagnóstico atual e de natureza redatorial:
- Alinhamento com as disposições do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, que introduziram uma alteração substantiva no modelo de governação do Programa FAMI 2030, com a modificação da sua autoridade de gestão, bem como da coordenação política e técnica do Fundo.
- Acomodação da aprovação, por parte da Comissão Europeia, do segundo exercício de pledging para a reinstalação e admissão por motivos humanitários 2023, no Objetivo Específico 4 – Solidariedade, reforçando o montante do apoio da Comissão Europeia para o programa que é, agora, fixado em 72 258 971,00€.
- Adequação à mudança de paradigma na forma como a Administração Pública se relaciona com os cidadãos estrangeiros, com a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), conforme disposto no Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho.
- Coordenação, complementaridade e coerência entre os fundos europeus, designadamente entre os Programas FAMI 2030 e PESSOAS 2030, no concernente à delimitação dos apoios em matéria de formação em língua portuguesa.